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GOVERNO ACABA COM A UFIR (E COMO FICAM OS ACORDOS DOS 28,86%?)

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18 de setembro, 2002

O Governo Federal, através da Medida Provisória nº 1.9736-67, publicada em 27 de outubro de 2.000, extinguiu o indexador federal denominado “Unidade Fiscal de Referência (UFIR)”. A decisão anunciada pelo Sr. Ricardo Pinheiro, Secretário Adjunto da Receita Federal, foi fundamentada na confiança que o Executivo possui em relação ao controle total da economia, não havendo, assim, mais processo inflacionário justificador da manutenção do indexador. Assim, para o Governo, os tributos calculados em UFIR não precisam mais de tal garantia para manter seu valor nominal, posto que a moeda não sofre mais diminuição em seu poder aquisitivo. Entretanto, esta visão otimista, infelizmente, não condiz com a realidade vivida pelos milhões de brasileiros que sofrem os verdadeiros efeitos da belíssima política econômica praticada. Mas um outro aspecto da extinção da UFIR deve ser realçado e estudado, posto que suas conseqüências serão extremamente prejudiciais aos servidores públicos federais no que tange aos acordos/transações dos 28,86%. É fundamental lembrar que todos os acordos/transações firmados foram feitos com base em valores convertidos em UFIR, assim, os servidores ficavam minimamente protegidos contra os efeitos inflacionários. Agora, com a extinção da UFIR, como será feito o reajuste das parcelas devidas? Ou, ainda, serão as mesmas reajustadas? A publicação da mais recente Medida Provisória que regulamenta os acordos/transações (MP nº 1961-31, publicada em 25.10.2000) ainda mantém a correção das parcelas pela UFIR (art. 6º, § 2º). De tal forma. todas as parcelas a serem pagas nos próximos 5 anos (prazo previsto para a finalização das mesmas) não seriam reajustadas e o valor pactuado sofreria todos os prejuízos do congelamento praticado. A questão é saber se o problema será corrigido na reedição da MP dos 28,86% ou se, na verdade, os servidores públicos estão diante de mais um golpe do Governo, posto que, abusando da boa-fé daqueles, este acabou por utilizar mais um nefasto mecanismo com o objetivo de diminuir o valor dos débitos pactuados.

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