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Gestão publica instrução normativa que complementa novas regras do estágio probatório de servidores federais

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24 de março, 2025

Objetivo da regulamentação é uniformizar procedimentos e dar aos servidores oportunidades de se qualificar e ter uma avaliação justa do seu desempenho. Norma inédita complementa o Decreto nº 12.374/2025, publicado em fevereiro

ando mais um passo na inovação da política pública de gestão de pessoas da Administração Pública Federal, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviço Públicos (MGI) publicou, nesta segunda-feira (24/3), a Instrução Normativa nº 122/2025, que detalha novas regras do estágio probatório de servidores federais. A IN regulamenta o Decreto nº 12.374/2025, publicado mês passado, com o objetivo de uniformizar procedimentos e dar aos servidores oportunidades de se qualificar e ter uma avaliação justa do seu desempenho.

O secretário de Gestão de Pessoas do MGI, José Celso Cardoso, reforça que as novas regras já serão aplicadas aos novos servidores aprovados no Concurso Público Nacional Unificado (CPNU). “O estágio probatório representa uma etapa fundamental na trajetória de novos servidores e servidoras. Com o CPNU, tornou-se imprescindível fortalecermos esse instrumento com foco em melhorias na qualidade do serviço público em benefício da população. Queremos qualificar os novos servidores e dar a eles oportunidades de serem avaliados de forma justa e padronizada”.

O estágio probatório para os novos servidores começa a vigorar a partir da entrada em exercício e dura três anos. Nessa fase, eles têm a possibilidade de compreender as funções do cargo, os valores institucionais e as expectativas de desempenho, com apoio contínuo da chefia imediata e da equipe de gestão de pessoas de cada órgão ou entidade. A avaliação desses profissionais ocorre, para grande parte de cargos e carreiras do Poder Executivo federal, por meio dos fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade. Alguns cargos e carreiras contam, ainda, com fatores avaliativos complementares dispostos em leis específicas.

Uma das grandes inovações da regulamentação do estágio probatório é a criação do Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI), para recepcionar e desenvolver os servidores que ingressarem no serviço público.

Desenvolvido pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap), o PDI será uma preparação inicial, com a oferta de trilhas de cursos de capacitação, voltada a temas comuns e essenciais ao serviço público, que permitam a esses profissionais responder a desafios do presente e do futuro, por uma perspectiva de ética, transparência e diversidade, com base em evidências e foco nos resultados para toda a sociedade. A capacitação, com mais de 200 horas de carga horária, será ofertada na modalidade EAD.

A participação dos novos servidores e servidoras que ingressarem na Administração Pública nas ações de desenvolvimento do PDI será obrigatória para a aprovação no estágio probatório. As ações de capacitação previstas no programa deverão ser concluídas durante os dois primeiros anos do estágio probatório. As ações poderão ser realizadas durante a jornada de trabalho do servidor mediante pactuação com a chefia imediata.

Mais inovações

Além do Programa de Desenvolvimento Inicial, o Decreto e a IN trazem outras inovações. Uma delas é a fixação, de uma maneira unificada, para todos os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, de três ciclos de avaliação de desempenho do estágio probatório em 12, 24 e 32 meses, a partir do início do efetivo exercício no cargo. Além disso, a norma determina que essa avaliação deverá ser realizada pela chefia imediata, pelo próprio servidor e por colegas, desde que, entre outros critérios, sejam servidores estáveis integrantes da equipe de trabalho. Outros atores poderão participar do processo avaliativo, desde que previsto em legislação específica do cargo ou da carreira do servidor.

A Instrução normativa também traz, de forma inédita, descritivos de avaliação de desempenho relacionados aos fatores de assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade (critérios de avaliação estabelecidos pela Lei nº 8.112/90), diferenciados para quem atua com atendimento ao público e para que não atua. Há, também, uma diferenciação na descrição do fator assiduidade para quem está submetido ao controle de frequência e para quem está inserido no Programa de Gestão e Desempenho (PGD). O objetivo é auxiliar os gestores a realizar a avaliação de forma mais objetiva e dar ao servidor em estágio probatório maior clareza sobre sua avaliação.

A IN também apresenta o detalhamento dos papéis de cada um dos atores envolvidos no processo de avaliação do estágio probatório, com o objetivo de uniformizar os procedimentos em todo o serviço público federal. A norma estabelece as competências do órgão central do Sistema de Pessoal Civil (Sipec), no caso, a Secretaria de Gestão de Pessoas do MGI; da autoridade máxima do órgão ou da entidade; das unidades de gestão de pessoas dos órgãos e entidades; da chefia imediata do servidor em estágio probatório; e do próprio servidor em estágio probatório.

Essa padronização é importante, pois, até agora, cada órgão ou entidade podia estabelecer suas próprias regras de avaliação. O objetivo da unificação dos procedimentos é garantir a isonomia da avaliação e dar mais proteção aos servidores nesse período avaliativo. Com a padronização, os servidores de qualquer carreira serão avaliados a partir dos mesmos procedimentos, com a mesma periodicidade e terão uma avaliação que irá considerar sua própria nota e a dos seus pares (sempre que houver servidores estáveis na equipe) e não somente aquela atribuída pelo superior imediato, como acontecia em alguns órgãos e entidades.

Acesse a Instrução Normativa SGP/MGI nº 122/2025, na íntegra.

Fonte: Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos