Geinmet. Lei 12.702/2012. Remoção por requisição.
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05 de junho, 2026
Servidor público federal. Gratificação de Estímulo à Indução de Metas – Geinmet. Lei 12.702/2012. Remoção por requisição.
A Lei 12.702/2012 instituiu a Geinmet aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, lotados e em efetivo exercício no INMET, enquanto permanecerem nessa condição. No caso, o autor foi removido por requisição, sem alteração do vínculo funcional com o INMET, permanecendo no exercício das mesmas atribuições meteorológicas, conforme documentação juntada aos autos. A interpretação sistemática do art. 1º da Lei 12.702/2012, em conjunto com o art. 93 da Lei 8.112/1990, indica que a mera mudança de local físico de trabalho, sem cessão para outro órgão e com preservação das atribuições, não afasta a condição de efetivo exercício no órgão de origem. A Portaria GM/Mapa 739/2024, ao instituir unidades de apoio meteorológico e prever a redistribuição da Geinmet, reforça o vínculo das atividades desempenhadas pelo servidor com as atribuições finalísticas do INMET. Verifica-se a probabilidade do direito, diante da manutenção das atribuições originárias e da ausência de alteração do vínculo funcional. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., AI 1036197-92.2025.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em 29/04/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 778.
Servidor público federal. Gratificação de Estímulo à Indução de Metas – Geinmet. Lei 12.702/2012. Remoção por requisição.
A Lei 12.702/2012 instituiu a Geinmet aos servidores titulares de cargos de provimento efetivo integrantes do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE, lotados e em efetivo exercício no INMET, enquanto permanecerem nessa condição. No caso, o autor foi removido por requisição, sem alteração do vínculo funcional com o INMET, permanecendo no exercício das mesmas atribuições meteorológicas, conforme documentação juntada aos autos. A interpretação sistemática do art. 1º da Lei 12.702/2012, em conjunto com o art. 93 da Lei 8.112/1990, indica que a mera mudança de local físico de trabalho, sem cessão para outro órgão e com preservação das atribuições, não afasta a condição de efetivo exercício no órgão de origem. A Portaria GM/Mapa 739/2024, ao instituir unidades de apoio meteorológico e prever a redistribuição da Geinmet, reforça o vínculo das atividades desempenhadas pelo servidor com as atribuições finalísticas do INMET. Verifica-se a probabilidade do direito, diante da manutenção das atribuições originárias e da ausência de alteração do vínculo funcional. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., AI 1036197-92.2025.4.01.0000 – PJe, rel. des. federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em 29/04/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 778.