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GEDR possui valor fixo para ativos e inativos até implementação das avaliações de desempenho

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01 de abril, 2013

Enquanto não ocorrem as avaliações, a concessão da gratificação implica tão somente no servidor estar no quadro funcional

Através de ação proposta contra a União Federal, o Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) pleiteou a concessão da Gratificação de Efetivo Desempenho em Regulação (GEDR) aos aposentados e pensionistas no mesmo valor pago aos servidores em atividade até que ocorram as avaliações de desempenho, bem como a inclusão da verba referente à gratificação nos proventos/pensões e o ressarcimento das diferenças decorrentes do pagamento a menor. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato conquistou resultado favorável aos inativos.

A GEDR, sendo condicionada à realização de avaliações de desempenho as quais não estavam sendo aplicadas, fora repassada em percentual fixo aos ativos, inicialmente no valor de 63% do vencimento básico e, a partir da criação da MP 441/2008, no montante equivalente ao último percentual auferido a título de gratificação de desempenho. Já aos inativos e pensionistas, sua concessão deu-se no valor de 30% ou 50% do vencimento antes da MP 441/08 e, após sua edição, em 40 a 50 pontos.

Tornando-se gratificação de caráter genérico e impessoal até que as avaliações fossem regulamentadas, a GEDR é extensível aos aposentados e pensionistas nos mesmos parâmetros que fora concedida aos servidores da ativa. Nesse sentido, o Juiz Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal declarou o direito dos inativos à percepção da gratificação no valor pago aos servidores ativos, com inclusão do montante da GEDR nos proventos e pensões, condenando a União ao pagamento das diferenças entre os valores pagos e os devidos, com incidência de correção monetária e juros.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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