GDPST. Extensão paritária a inativos e pensionistas. Possibilidade.
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25 de julho, 2014
Administrativo. Servidor público. Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho. GDPST. Extensão paritária a inativos e pensionistas. Possibilidade. Limitação. Portaria Nº 3.627/2010. Pagamento proporcional. Impossibilidade.
1. É possível a extensão da GDASST e da GDPST aos servidores inativos e pensionistas nos mesmos parâmetros estabelecidos pela Lei nº 11.784/2008 para os servidores da ativa, dado se constituírem em gratificações de caráter geral, sem condicionamentos e sem vinculações ao efetivo exercício da atividade.
2. O pagamento da GDPST deve ser limitado à data de encerramento do primeiro ciclo de avaliação dos servidores da ativa (30 de junho de 2011), uma vez que, desde então, já estão submetidos à avaliação de desempenho, aí cessando o caráter de generalidade da gratificação em tela, tal como preconizado pela Portaria nº 3.627/2010.
3. A lei que estabeleceu a GDPST não fez qualquer referência (considerando-se a modalidade de aposentadoria parcial) ao pagamento da gratificação de modo proporcional – obedecendo, em termos percentuais, o mesmo limitador da jubilação.
4. Apelação e remessa oficial parcialmente providas. TRF4, Apelação/Reexame Necessário Nº 5033593-69.2013.404.7100, 3ª Turma, Des. Federal Fernando Quadros da Silva, por maioria, vencida parcialmente a relatora, juntado aos autos em 16.05.2014. Inf. 147.