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GDPST DEVE SER PAGA A INATIVOS E PENSIONISTAS NA MESMA PONTUAÇÃO CONFERIDA A SERVIDORES EM EXERCÍCIO

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06 de agosto, 2010

Igualdade da pontuação deve permanecer até que haja avaliação institucional e individual

O Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no Distrito Federal – SINDPREV-DF obteve decisão favorável, em ação de Wagner Advogados Associados, contra a Fundação Nacional de Saúde – FUNASA, na qual os inativos pleiteiam o pagamento da Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, Saúde e do Trabalho – GDPST nas mesmas condições em que é paga aos servidores em atividade. Na sentença, a determinação é para que passem a ser pagos os oitenta pontos conferidos aos ativos a todos os aposentados e pensionistas até que sejam realizadas as avaliações individuais e institucionais. Também devem ser quitados os valores retroativos, desde a instituição da gratificação.

Com a reestruturação da carreira, em 2008, foi criada a gratificação e determinados valores diferenciados a ativos e aos inativos e pensionistas – diferenciação esta que viola a garantia constitucional de que os proventos de aposentadoria e as pensões devem ser revistos na mesma proporção e data em que é modificada a remuneração dos ativos. Aos inativos e pensionistas devem ser estendidos qualquer benefício ou vantagem posteriormente concedido aos servidores em atividade, inclusive quando decorrem de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.

Segundo argumentou a Fundação, não há ilegalidade no procedimento em razão de que está sendo cumprida lei e que, por se tratar de gratificação de desempenho, a GDPST é paga em função da produtividade e do efetivo exercício, dependendo de necessária avaliação para ser conferida no percentual máximo aos servidores em atividade. Assim, de acordo com a entidade, pagá-la no maior valor aos inativos constituiria uma situação discriminatória em relação aos que ainda estão trabalhando.

A magistrada da 17ª Vara Federal do DF, Cristiane Pederzolli Rentzsch, ressaltou que a discussão acerca das gratificações de desempenho já existe há bastante tempo. Isso porque tais parcelas seriam uma forma de dissimular aumentos remuneratórios não concedidos a aposentados e pensionistas. A juíza considera a paridade uma medida importante, em face da necessidade de se evitar a criação de grandes diferenças remuneratórias:

– No caso específico das gratificações de desempenho ou produtividade – situação da GDPST – são estabelecidas para incentivar o aumento da eficiência no serviço público, mas na realidade também são pagas somente em razão do efetivo exercício do cargo ou função. Tem-se, assim, que pelo simples fato de o servidor estar em atividade, sem nenhuma avaliação, foi-lhe garantida, até que sejam feitas as efetivas avaliações, o valor correspondente a oitenta pontos, observado o nível, classe e padrão do servidor, o que significa que a fixação aos inativos de percentual inferior resulta em violação ao princípio da paridade de vencimentos – afirma.

– Essa decisão confirma a tendência do Judiciário de reconhecer a farsa que o Governo Federal criou ao utilizar a política de gratificações por produtividade como forma de prejudicar aposentados e pensionistas. O próprio Supremo Tribunal Federal tem linha de pensamento semelhante em casos como o da Gratificação de Desempenho Técnico-Administrativa – GDATA e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa e de Suporte – GDPGTAS – conclui o advogado integrante do escritório Wagner Advogados Associados, Luiz Antonio Müller Marques.

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações da Ação Ordinária nº 2009.34.00.037903-1, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal.

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