GDPCAR é repassada em percentual único a servidores filiados ao Sinagências
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28 de março, 2013
ANP deve conceder a gratificação no valor de 80 pontos a servidores que integram o quadro funcional, índice antes conferido apenas aos recém nomeados ou em retorno de licença
O Sindicato Nacional dos Servidores e demais Agentes Públicos das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) ingressou com ação em desfavor da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) requerendo a concessão da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR) no valor de 80 pontos e as diferenças remuneratórias de parcelas já pagas aos servidores em valor inferior. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sindicato conquistou sentença favorável ao reconhecimento do direito dos servidores.
Em substituição à Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), os servidores do quadro funcional da ANP passaram a receber a Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR). A norma que estabeleceu a nova gratificação determinou o repasse da GDPCAR no valor do último percentual auferido a título de gratificação de desempenho. Assim, foram concedidos 60 pontos aos integrantes do quadro e 80 pontos aos recém nomeados ou em retorno de licença.
Considerando que a GDATA era auferida de forma geral aos servidores, devido à inexistência de avaliações de desempenho, a GDPCAR assume o mesmo caráter. Dessa forma, a Juíza Federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal garantiu o direito de todos os servidores ao recebimento da GDPCAR no valor correspondente a 80 pontos, independentemente de serem ativos, inativos, recém nomeados ou em retorno de licença até a realização das avaliações de desempenho. Os valores atrasados, referentes às diferenças entre os valores já pagos e os exigidos, dentro do prazo de cinco anos que antecedem a propositura da ação, devem ser corrigidos por correção monetária desde o vencimento de cada parcela.
Fonte: Wagner Advogados Associados
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