logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

GDPCAR é concedida a servidores da ANTT em valor único

Home / Informativos / Wagner Destaques /

25 de março, 2013

A GDPCAR se mantém em valor único de pontuação, até a edição dos critérios para as avaliações de desempenho

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) pleiteou, através de ação judicial contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR) aos servidores no valor de 80 pontos, percentual atribuído aos recém nomeados ou em retorno de licença/cessão. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o Sinagências obteve decisão que reconheceu este direito à categoria.

Com a edição da Medida Provisória nº 441/2008, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), percebida pelos servidores, foi substituída pela Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR). O repasse da gratificação ficou determinado no valor do último percentual auferido a título de gratificação de desempenho, sendo concedidos 60 pontos aos integrantes do quadro (último percentual da GDATA) e 80 pontos aos recém nomeados ou em retorno de licença.

Considerando que a GDATA era auferida sob um único valor aos servidores, devido à inexistência de avaliações de desempenho, a GDPCAR assumiu o mesmo caráter geral, devendo ser repassada em uma pontuação somente, sem distinção entre os servidores.

O Juiz Federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal estendeu aos servidores substituídos pelo Sinagências o direito ao recebimento da GDPCAR no valor correspondente a 80 pontos, mesmo percentual concedido aos recém nomeados ou em retorno de licença/cessão, até 21/03/2010, data anterior à publicação do Decreto nº 7.133/2006, o qual dispõe sobre os critérios de pontuação auferida através da realização das avaliações de desempenho. As diferenças entre os valores já pagos e os devidos devem ser acrescidas por juros moratórios e corrigidas monetariamente.

Atualmente o processo aguarda julgamento de recurso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Fonte: Wagner Advogados Associados

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger