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GDPCAR é concedida a servidores da ANAC em valor único

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03 de maio, 2019

A GDPCAR se mantém em valor único de pontuação, até a edição dos critérios para as avaliações de desempenho.

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (SINAGÊNCIAS) pleiteou, através de ação judicial contra a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), o pagamento da Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR) aos servidores no valor de 80 pontos, percentual atribuído aos recém nomeados ou em retorno de licença/cessão. Representado pelo escritório Wagner Advogados Associados, o SINAGÊNCIAS obteve acórdão que reconheceu este direito à categoria.

Com a edição da Medida Provisória nº 441/2008, a Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA), percebida pelos servidores, foi substituída pela Gratificação de Desempenho dos Planos Especiais de Cargos das Agências Reguladoras (GDPCAR). O repasse da gratificação ficou determinado no valor do último percentual auferido a título de gratificação de desempenho, sendo concedidos 60 pontos aos integrantes do quadro (último percentual da GDATA) e 80 pontos aos recém nomeados ou em retorno de licença.

Considerando que a GDATA era auferida sob um único valor aos servidores, devido à inexistência de avaliações de desempenho, a GDPCAR assumiu o mesmo caráter geral, devendo ser repassada em uma pontuação somente, sem distinção entre os servidores.

A 2ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, reformou sentença que havia julgado improcedente o pedido do sindicato. As diferenças entre os valores já pagos e os devidos devem ser acrescidas por juros moratórios e corrigidas monetariamente.

A decisão ainda não é definitiva.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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