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GDATA E GDASST DEVEM SER IGUAIS PARA ATIVOS E INATIVOS

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02 de março, 2009

Súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal disciplinará o tema

O pagamento da Gratificação de Atividade de Seguridade Social e do Trabalho (GDASST) e da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa (GDATA) aos servidores inativos e pensionistas se tornará objeto de duas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal. Com isso, o posicionamento da Corte, pelo pagamento na mesma proporção para servidores em atividade e para inativos e pensionistas no período que antecede a regulamentação e implementação das avaliações de desempenho para os ativos, terá de ser observado não apenas pelos demais tribunais, mas também pela Administração Pública.

Em decisão deste mês de fevereiro, os ministros mantiveram-se favoráveis aos inativos no julgamento de um Recurso Extraordinário interposto pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) contra decisão judicial que havia reconhecido a equiparação da GDASST para os servidores ativos e inativos da área da Saúde, Trabalho e Previdência Social.

A questão tornou-se alvo de discussão judicial em razão dos diferentes critérios definidos pelas leis que instituíram o pagamento da GDASST e da GDATA. Tais dispositivos previam que, mesmo antes da realização das avaliações de desempenho para os servidores em atividade (ou seja, até que fossem editados atos que regulamentassem e estabelecessem critérios para a avaliação), as gratificações seriam pagas aos ativos em valores bem superiores aos pagos aos inativos.

Entretanto, o STF entendeu que no período anterior à regulamentação e implementação das avaliações de desempenho, as gratificações têm caráter genérico, não podendo haver distinções entre ativos e inativos. Assim, diante das decisões reiteradas sobre o tema, o STF decidiu pela edição das súmulas vinculantes. O próximo passo para assegurar a obrigatoriedade do cumprimento da decisão é a elaboração dos textos das súmulas pelo Ministro Ricardo Lewandowski e o envio à Comissão de Jurisprudência do STF.

Fonte: Wagner Advogados Associados

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