GDASS. Servidores inativos do INSS. Paridade com ativos. Limitação temporal.
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28 de setembro, 2018
Gratificação de Desempenho de Atividade da Seguridade Social – GDASS. Servidores inativos do INSS. Paridade com ativos. Limitação temporal.
Embora possua caráter pro labore faciendo, a GDASS, seguindo as gratificações que a precederam, revelase de natureza genérica, logo é vantagem extensível aos inativos, enquanto não regulamentados os critérios de aferição das avaliações de desempenho individual para fins de sua concessão. O termo final da equiparação dessa gratificação entre servidores ativos e inativos é a data da homologação do resultado das avaliações, após o término do primeiro ciclo. Precedentes do STF. Unânime. TRF 1ª R, 2ªT., Ap 0012866-79.2008.4.01.3400, rel. Des. Federal Francisco Neves da Cunha, em 29/08/2018. Boletim Informativo nº449.
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