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GDASS deve ser igual para ativos e inativos

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10 de dezembro, 2023

Decisão do STF beneficia servidores inativos e pensionistas do INSS e segue entendimento dos tribunais regionais.

A Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) deve ser uniforme tanto para os servidores ativos quanto para os inativos, de acordo com as disposições do governo para otimizar o desempenho dos funcionários públicos. Contudo, a ausência de critérios definidos para avaliações de desempenho resultou em uma gratificação genérica que difere entre os servidores ativos e inativos, gerando prejuízos para aposentados e pensionistas.

Conforme estabelecido pelo artigo 40 da Constituição Federal, as vantagens pecuniárias concedidas aos servidores em atividade devem ser igualmente estendidas aos inativos e pensionistas. A concessão da GDASS, no entanto, infringiu o princípio da isonomia, uma vez que não foi garantida a paridade entre os servidores. Em resposta, ações judiciais foram instauradas em diversas localidades do judiciário federal em defesa dos direitos dos servidores.

Recentemente, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luís Roberto Barroso, indeferiu um Recurso Extraordinário apresentado pelo INSS. Em sua decisão, o magistrado destacou a natureza reflexa da constitucionalidade do tema, ressaltando que não cabe ao STF analisar o mérito, devendo ser mantida a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

É importante salientar que o entendimento favorável aos servidores já foi consolidado pelo STJ e é atualmente robusto em todos os tribunais regionais federais.

Wagner Advogados Associados está ativamente envolvido em várias demandas relacionadas a esse tema, oferecendo aos seus clientes a possibilidade de obter informações sobre os andamentos por meio dos canais de comunicação do escritório ou nos atendimentos presenciais em suas sedes ou nos plantões jurídicos das entidades assessoradas.

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Fonte: Wagner Advogados Associados

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