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GDAFAZ. Paridade com servidores ativos. Aposentadoria posterior à regulamentação do primeiro ciclo de avaliação.

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26 de março, 2026

Servidor público aposentado. Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária – GDAFAZ. Paridade com servidores ativos. Aposentadoria posterior à regulamentação do primeiro ciclo de avaliação. Natureza pro labore faciendo.
A Gratificação de Desempenho de Atividade Fazendária – GDAFAZ deve ser paga em paridade aos inativos somente até a homologação do primeiro ciclo de avaliação de desempenho dos servidores ativos. A aposentadoria ocorrida após a regulamentação e início da avaliação individual afasta o direito à paridade da GDAFAZ com os servidores em atividade. A pontuação fixa de 80 pontos, prevista no art. 242 da Lei 11.907/2009, aplica-se apenas aos servidores ativos em situação transitória, não se estendendo aos inativos. Unânime. TRF 1ªR, 9ª T., Ap 0042699-35.2014.4.01.3400 – PJe, rel. des. federal Rosimayre Gonçalves de Carvalho, em sessão virtual realizada no período de 09 a 13/02/2026. Boletim Informativo de Jurisprudência 770.