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GAZETA MERCANTIL: TST DECIDE PELA DEMISSÃO DE 4 MIL TERCEIRIZADOS DE FURNAS

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16 de abril, 2008

Todos os funcionários terceirizados de Furnas Centrais Elétricas terão que ser demitidos. A decisão é do presidente do Tribunal Superior de Trabalho (TST), ministro Rider Nogueira Brito, publicada ontem no Diário da Justiça. O magistrado acatou a ação civil do Ministério Público do Trabalho (MPT) que manda substituir os terceirizados e contratar funcionários aprovados em concursos. A decisão do presidente do TST é final e não cabe recurso. Ela atinge cerca de 4,3 mil funcionários terceirizados de Furnas Centrais Elétricas.

A troca dos terceirizados por concursados foi determinada pela Oitava Vara do Trabalho de Brasília em duas ações civis públicas movidas pelo MPT. O TST divulgou uma nota informando que no dia 21 de janeiro o ministro Rider Nogueira de Brito chegou a conceder uma medida cautelar suspendendo a determinação até o julgamento do dissídio coletivo. Naquela ocasião, a avaliação do presidente do TST era de que o prazo de 30 dias dado para o processo não seria suficiente, pois, segundo a empresa, cerca de 45% de seu quadro funcional era formado por terceirizados.
No despacho, o ministro Rider entendeu que a diretoria de Furnas, nesse prazo, não promoveu qualquer negociação para chegar a um acordo que levasse a substituição gradual dos terceirizados pelos concursados. Na mesma nota, o TST informa que Furnas chegou a fazer um pedido de reconsideração com a argumentação de que o Ministério Público do Trabalho não teria cumprido "o prazo para manifestação estabelecido no dissídio coletivo", e ainda que participou de audiência na sede do Ministério Público da Primeira Região para tratar do mesmo assunto das ações civis públicas e do dissídio coletivo. A empresa ainda sustenta que nunca deixou de buscar uma solução rápida para o caso.

Em nota, Furnas informa que, desde 2004, já convocou 2.068 candidatos aprovados em concursos públicos; que desde o início do processo na Justiça, a empresa reduziu em 37% seu quadro de terceirizados; e que o concurso de 2002, homologado em 2004, destinava-se à formação do cadastro de reserva e foi prorrogado até fevereiro de 2008. Furnas informa que "está tomando todas as providências legais cabíveis e confia que, junto com o Judiciário e o Ministério Público do Trabalho, encontrará soluções que não comprometam o bom funcionamento da empresa".

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