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G1: STJ JULGA NESTE MÊS FUTURO DE AÇÕES CONTRA PLANOS ECONÔMICOS

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17 de agosto, 2010

 
 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) marcou para o próximo dia 25 de agosto o julgamento de um recurso especial que pode definir o futuro de todas as ações no Judiciário que pedem o ressarcimento por perdas na caderneta de poupança decorrentes de planos econômicos.
 
Nas décadas de 80 e 90, como tentativa de conter a hiperinflação, foram criados planos que alteraram o cálculo da correção dos saldos de poupança: planos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991).
 
Muitas pessoas que tinham dinheiro na poupança naquela época entraram na Justiça com ações individuais. Entidades como o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e a Defensoria Pública da União também entraram com ações coletivas, ações civis públicas, que podem beneficiar diversas pessoas caso a decisão seja favorável aos consumidores.
 
Por uma decisão do STJ do fim do ano passado, as ações individuais foram paralisadas até que haja decisão em ação coletiva sobre o índice de correção que deve ser adotado em relação aos planos econômicos. Estima-se que 700 mil ações individuais sobre o tema estejam em andamento.
 
 O julgamento do recurso no próximo dia 25 observará, de acordo com o STJ, a lei dos recursos repetitivos, que estabelece que, quando há tema controverso e com vários recursos sobre o mesmo tema, o STJ deve paralisar os demais até que haja pronunciamento sobre o caso. Assim, todos os recursos do tema terão a mesma decisão no STJ. Isso não impede um juiz de primeira instância de dar decisão contrária, mas significa que, quando o caso chegar ao STJ, terá aquela decisão.
 
Nesta segunda-feira (16), o ministro Sidnei Beneti, relator do recurso, fará audiência com os afetados no recurso que vai a julgamento: os bancos e entidades de defesa do consumidor. A Defensoria Pública da União também participará.
 
De acordo com a assessoria de imprensa do STJ, será realizada uma audiência com os bancos às 15h desta segunda e outra às 16h, com os representantes dos consumidores e a Defensoria Pública da União.
 
Julgamento do recurso
O STJ decidirá, no julgamento do recurso, os índices de correção a serem adotados para o pagamento das perdas nos quatro planos econômicos e vai decidir sobre o prazo de prescrição das ações. Ou seja, vai decidir o prazo no qual as entidades deveriam ter protocolado ações judiciais em nome das pessoas que se sentiram lesadas. Em relação às ações individuais, há entendimento de que o prazo é de 20 anos a contar do prejuízo.
 
No caso das ações coletivas, a discussão é se a prescrição deve ser de cinco ou de 20 anos. Isso porque, em abril deste ano, a 2ª Seção do STJ decidiu que o prazo para ajuizar uma ação civil pública no caso dos planos Bresser e Verão era de cinco anos. O entendimento foi de que, como a Lei da Ação Civil Pública não estipula o prazo de prescrição, deveria ser como na Lei da Ação Popular, que define os cinco anos.
 
 Outra dúvida é se o prazo de cinco anos, nesse caso, seria contado a partir do prejuízo ao consumidor ou se a partir da publicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de 1991, uma vez que foi esse código que possibilitou as ações para os prejuízos no caso dos planos econômicos. A dúvida só será respondida pelo STJ.
 
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estima que, caso o entendimento sobre cinco anos de prescrição seja tomado, independentemente se do prejuízo ou da promulgação do CDC, o número de ações cairá muito. Atualmente, estima-se que mais de mil ações coletivas estejam em andamento. Com a decisão, menos de 20 seriam válidas.
 
Consumidores lesados
A advogada do Idec Maria Elisa Novaes afirmou que o julgamento é importante porque o resultado servirá de base para toda Justiça brasileira. De acordo com Maria Elisa, será grave se o STJ decidir pelo prazo de cinco anos de prescrição.
 
 “O Idec tem ações antigas e não seriam afetadas, mas há diversas ações que podem ser prejudicadas. Muita gente entrou na Justiça mais recentemente. Essa decisão do STJ não foi tomada pela turma (grupo de ministros), mas numa sessão de direito privado. Mesmo assim foi uma surpresa porque até então todos os ministros diziam que o prazo para os planos econômicos era de 20 anos”, diz Maria Elisa.
 
A advogada conta que o Idec soube somente na quinta (12) que ocorreria uma audiência com as partes na segunda (16). “Soubemos aleatoriamente por meio de outra entidade que nos avisou. Quando liguei, só os bancos estavam inscritos”, questionou. A assessoria de imprensa do STJ informou que as partes que convocaram a audiência.
 
Maria Elisa disse ainda que o prazo deve ser de 20 anos porque é o previsto no Código Civil para ações. “Grandes doutrinadores entendem que não dá para vincular uma lei que define processo (Lei da Ação Popular) com prescrição. Teria que ser uma uma lei que define direitos, e, portanto, o Código Civil.”
 
O defensor público federal Edson Marques, que atua no STJ, afirmou que todas as ações ajuizadas pela Defensoria nos estados podem ser prejudicadas. “São ações bilionárias, que envolvem o interesse do sistema financeiro como um todo. E são milhões de pessoas que podem ser beneficiadas, praticamente toda a sociedade brasileira se pensar direta ou indiretamente.”
 
 Conforme o defensor, as ações da Defensoria foram protocoladas há até quatro anos. “Nesta audiência vamos mostrar qual o impacto que uma decisão dessa pode ter na vida do consumidor, em especial aos mais pobres, que a gente defende.”
 
Prescritos
Pelo prazo de prescrição que está no entendimento atual, de 20 anos, os consumidores já não podem entrar com novas ações individuais contra os planos Bresser, Verão e Collor I. Nesses casos, conforme especialistas, os consumidores que foram lesados devem procurar entidades de defesa do consumidor que já estão com ações em andamento.
 
FONTE: G1 EM 16/08/2010 13H09
 

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