Fux propõe que União apresente plano nacional de enfrentamento ao racismo
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28 de novembro, 2025
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quarta-feira (26/11) o julgamento da arguição de descumprimento de preceito fundamental em que sete partidos pedem o reconhecimento de um quadro de violação massiva de direitos fundamentais e a adoção de políticas públicas de reparação para a população negra diante do racismo estrutural e do institucional. Na sessão, votaram o relator, ministro Luiz Fux, e o ministro Flávio Dino. A análise do caso será retomada nesta quinta (27/11).
O julgamento teve início em novembro de 2023, quando a sessão foi dedicada à apresentação dos argumentos das partes e das entidades e instituições admitidas como interessadas no processo (amici curiae).
Fux votou pelo reconhecimento do chamado estado de coisas inconstitucional e pela admissão de que há uma omissão estatal sistêmica no enfrentamento às violações de direitos da população negra. Ele lembrou que, por causa do racismo, pretos e pardos concentram os piores indicadores sociais, econômicos, educacionais, de saúde, saneamento, violência e encarceramento no país.
O ministro propôs que, em até um ano, a União elabore um plano nacional de enfrentamento ao racismo, com participação do Judiciário. O plano deve prever ações que priorizem áreas como trabalho e desenvolvimento econômico, educação, saúde, direitos humanos, segurança alimentar e nutricional, infraestrutura e apoio à juventude e aos povos e comunidades tradicionais.
Dino acompanhou o voto de Fux com acréscimos. Ele propôs que o plano nacional inclua campanhas públicas contra o racismo, o incentivo à presença de pessoas negras nas produções audiovisuais a partir da Lei Rouanet (Lei 8.313/1991) e a ampliação da capacitação de professores no ensino da história e da cultura afro-brasileiras, como já determina a Lei 10.639/2003.
Ciclo de pobreza
Em seu voto, Fux ponderou que a realidade atual é distinta da do período anterior à abolição do regime escravocrata, em 1888, quando havia uma estrutura formal contra a população negra. Por isso, afirmou o relator, não se pode falar em racismo estrutural, mas em racismo histórico.
“Isso não significa que não haja omissão em relação a esse grupo majoritário da sociedade brasileira”, explicou. Segundo Fux, as gerações pós-escravidão ficaram presas a um ciclo de pobreza, resultado da incapacidade do Estado de criar condições reais de ascensão social. “Dizer que não há esse racismo histórico é negar a realidade. É só verificar órgãos públicos e universidades, mesmo com as cotas: pretos e pardos não têm a chance de alcançar cargos estratégicos.”
Genocídio permanente
A ADPF foi ajuizada por PT, PSOL, PSB, PCdoB, Rede Sustentabilidade, PDT e PV. Os partidos sustentam que ações e omissões do Estado vêm negando sistematicamente os direitos constitucionais à vida, à saúde, à segurança e à alimentação digna da população negra. Eles alegam ainda que essa parcela da sociedade está submetida a um processo de genocídio permanente, com destaque para a crescente letalidade decorrente da violência policial e o hiperencarceramento de jovens pretos e pardos pela política antidrogas.
As legendas argumentam que esse cenário exige o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional e pedem a adoção de políticas de reparação em um plano nacional de enfrentamento ao racismo estrutural. Elas solicitam ainda a definição de obrigações a serem cumpridas pelo Judiciário, pelo Legislativo e pelo Executivo.
Fonte: Consultor Jurídico