Fux propõe até 2018 pagamento de precatórios
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25 de outubro, 2013
A dívida dos Estados e municípios com precatórios deve ser paga até 2018, conforme proposta apresentada ontem pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal. Em breve, a Corte terá de decidir como os débitos, que somam cerca de R$ 90 bilhões, serão pagos uma vez que em março o STF considerou inconstitucional a emenda que permitia o parcelamento dos precatórios em até 15 anos e previa a realização de leilões de títulos. Os precatórios são as dívidas decorrentes de decisões judiciais.
Ontem, após o voto de Fux, o ministro Luís Roberto Barroso pediu vista para analisar melhor os argumentos da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que pede uma solução para os pagamentos anteriores à decisão de março, que vinham ocorrendo de forma parcelada. Não há previsão, de quando o tribunal retomará a análise do caso.
Até que o Supremo tome uma decisão, os Estados e municípios devem manter os pagamentos dos precatórios. Pela proposta de Fux, a partir de 2019 os/ Estados e municípios passariam a incluir a dívida no Orçamento do ano seguinte.
Se o STF determinar que os entes federados arquem de uma vez com as dívidas, o governo deverá propor uma emenda constitucional com novas regras para o pagamento dos débitos. Integrantes do governo argumentam que as contas dos Estados e municípios não fecharão se o STF obrigar o pagamento.
De acordo com informações divulgadas em 2012 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de Justiça de São Paulo era o responsável pela administração do maior montante das dividas com precatórios dos Estados e municípios. Ao todo, os débitos contabilizavam cerca de R$ 51 bilhões, dos quais R$ 24 bilhões eram da administração estadual, R$ 26 bilhões dos municípios – sendo R$ 16 bilhões apenas da capital – e R$ 475 milhões das autarquias.
Ainda conforme dados de 2012 do CNJ, os Estados e municípios da Região Sudeste concentram 70% da dívida em precatórios da Justiça Estadual. A região Sul tem 16% e a Nordeste, 7%.
Fonte: O Estado de S. Paulo – 25/10/2013
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