Função comissionada. Judiciário. Opção. 70%.
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03 de março, 2004
A impossibilidade de incorporação dos valores referentes ao exercício da função comissionada e a mudança da denominação dos valores recebidos a esse título para a rubrica de VPNI (Lei n. 9.527/1997) não causaram revogação tácita da opção de recebimento de 70% da função comissionada e a remuneração do cargo efetivo, somadas às parcelas já incorporadas (art. 15, § 2º, da Lei n. 9.421/1996). Precedentes citados: RMS 12.163-DF, DJ 16/9/2002, e RMS 12.272-DF, DJ 15/4/2002. STJ, 6ªT., RMS 12.087-DF, Rel. Min. Paulo Medina, 17/2/2004, Inf. 199.
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