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Função Comissionada. Servidor cedido do Executivo para Judiciário. VPNI. Efeitos da Decisão do STF (Quintos)

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08 de outubro, 2015

Administrativo e Processual Civil. Servidor público do Poder Executivo cedido ao Judiciário. Função Comissionada exercida no Poder Judiciário. VPNI. Decisão do Supremo Tribunal Federal. Repercussão geral. Ausência de similitude fática com o acórdão desta Turma. Não exercício do juízo de retratação.
1 – O Supremo Tribunal Federal, em sede de repercussão geral, no Recurso Extraordinário nº 638.115/CE, declarou a inconstitucionalidade da incorporação de quintos de função gratificada, relativa ao período de 08/04/1998 até 04/09/2001, e modulou seus efeitos para desobrigar a devolução dos valores recebidos de boa-fé pelos servidores, cessando, porém, a ultratividade das incorporações concedidas.
2 – Referido entendimento, no entanto, não se aplica ao caso concreto analisado no acórdão proferido por esta Turma, cujo cerne da demanda trata-se de pedido de servidora pública, do Poder Executivo cedida ao Judiciário, a qual requer o pagamento de quintos já incorporados com base nos valores das funções efetivamente exercidas, perante o órgão cedido, afastando a correlação com as gratificações equivalentes pagas pelo órgão cedente.
3 – Não havendo divergência do acórdão com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal, deixo de exercer o juízo de retratação.
4 – Manutenção do acórdão que negou provimento à remessa oficial e à apelação da União. TRF 5ª R., AC 0006110-48.2012.4.05.8300/01, Rel. Des. Federal Edilson Pereira Nobre Júnior, Julgado em 25 de agosto de 2015, por unanimidade,  Boletim de Jurisprudência nº 7/2015.
 

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