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FUNASA deve arcar com assistência médica aos servidores intoxicados no trabalho

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20 de junho, 2014

As atribuições laborais dos servidores atuantes na SUCAM exigiam tratamento com agentes químicos nocivos, provocando danos à saúde devido à intoxicação

Servidores da Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), que atuaram na Superintendência de Campanhas de Saúde Pública (SUCAM), conquistaram decisão liminar que assegura o direito à assistência médica hospitalar e tratamento domiciliar custeados pela Fundação devido à intoxicação pelo contato com substâncias químicas no local de trabalho. Representados por Gomes e Bicharra Advogados Associados, escritório parceiro de Wagner Advogados Associados, os autores da ação obtiveram decisão de antecipação de tutela, que garante o cumprimento das determinações pela FUNASA em favor dos servidores antes do término do processo.

Os servidores trabalhavam no combate a doenças como dengue, malária e febre amarela, tendo como sua responsabilidade o transporte, a preparação e a aplicação de pesticidas. Sem dispor dos equipamentos devidos para proteção aos compostos químicos tóxicos, incluindo o diclorodifeniltricloroetano (DDT) – proibido no Brasil desde 1985, que gera distúrbios fisiológicos e psicológicos –, houve a contaminação dos trabalhadores. Ainda, os servidores não dispõem de recursos suficientes para arcar com os exames médicos que verifiquem se há intoxicação, nem para possíveis tratamentos, ou para a realização da perícia, feita apenas fora da cidade da qual os servidores se encontram.

O Juiz Federal Ricardo Augusto Sales destacou que a eventual contaminação dos servidores, no exercício de sua função, impõe à empregadora o dever de prestar assistência para a reparação da saúde ou diminuição dos efeitos da contaminação; agravada a responsabilidade pela presença do DDT, que pode levar a uma morte lenta e dolorosa.

Determinada, então, a concessão de assistência médico-hospitalar e tratamento domiciliar, caso este seja necessário, aos servidores. A FUNASA também deverá realizar a avaliação médico-laboratorial nos servidores requerentes para verificar se estão contaminados por agentes químicos e o nível de contaminação. Após, deve ser realizada a perícia médica. A decisão surpreendeu ao determinar que, no caso de descumprimento da determinação judicial, o Superintendente da FUNASA no Amazonas e o Presidente do órgão responderão com seu patrimônio pessoal pela multa diária de R$10.000,00.

A decisão ainda é passível de recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados e Gomes e Bicharra Advogados Associados

 

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