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Funai é condenada a pagar sucumbência de 10% do valor da condenação

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06 de agosto, 2015

Uma decisão recente do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça, indica mais um passo no sentido da valorização de honorários de sucumbência para advogados e criação de um parâmetro dentro do que é estabelecido no Código do Processo Civil.

 

O CPC fala em honorários de sucumbência de no mínimo 10% e no máximo 20% sobre o valor da condenação, mas diversas decisões têm estabelecido valores fixos, chegando a R$ 1 mil em alguns casos.

 

Ao analisar um recurso especial sobre reajuste salarial ajuizado pelo Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito Federal contra a Fundação Nacional do Índio (Funai), o ministro deu ganho de causa aos servidores e estabeleceu que o órgão governamental arque com os honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.

 

Segundo José Luis Wagner, procurador nacional de defesa das prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil, essa porcentagem é “rara”. “Os tribunais têm fixado valores irrisórios, muitas vezes fixos, e completamente distanciados do trabalho realizado pelo profissional”, disse.

 

A OAB afirma ter identificado a mudança de jurisprudência e enviou em maio deste ano carta aos ministros do STJ, para reforçar a necessidade de se criar um parâmetro que respeite o CPC. A entidade destaca que a partir do final de 2013, o STJ passou a proferir diversas decisões que majoraram os honorários advocatícios de sucumbência para os percentuais de 20%, 15%, 10% e 5% do valor da causa.

 

Fonte: Marcelo Galli, Revista Eletrônica Consultor Júrídico

 

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