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FUB é condenada a pagar verba de função gratificada

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19 de setembro, 2016

Para a instituição, a verba não era devida porque à época, não havia função vaga.

A Lei 8.112/90 prevê, como forma de retribuição, o pagamento pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento. Entretanto, uma servidora da Fundação Universidade de Brasília não recebeu a respectiva retribuição após desempenhar atividades de maior responsabilidade e complexidade.

Para garantir seus direitos, a servidora, através da assessoria do Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB), representado esse juridicamente por Wagner Advogados Associados, ingressou com ação contra a FUB. Na universidade, ela exercia a função gratificada de assistente de direção da Faculdade de Ciência da Informação, atribuída em ato normativo da instituição.

A Justiça Federal garantiu o direito da servidora e justificou: “verifica-se que a função de assistente de direção tem previsão legal, foi concedida em estrita obediência à norma jurídica posta. Ademais, o ato que a concedeu foi expedido, de forma regular, pela Administração Pública”.

A FUB, por sua vez, interpôs recurso contra a sentença, alegando que não havia, à época, função vaga e que a servidora tinha consciência desse fato. A Turma Recursal, entretanto, manteve a decisão em favor da servidora.

No processo ainda cabe recurso.

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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