logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Fornecimento de medicamento. SUS. Dever solidário. União. Estados. Municípios. Legitimidade.

Home / Informativos / Jurídico /

29 de maio, 2006

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso interposto contra a sentença da Justiça Federal de Curitiba que ordenou à União e ao Estado do Paraná o fornecimento gratuito dos remédios antiparkinsonianos incluídos no rol dos medicamentos excepcionais pela Portaria 1.318/2002, em todo o território estadual. Para o Relator, a medida deve ser mantida. Sendo a saúde um direito social, afirmou o magistrado, o seu atendimento é dever do Estado, através de políticas públicas, especialmente o Sistema Único de Saúde. TRF 4ªR. 4ªT., AC 2004.70.00.006982-2/PR, Rel. Juiz Federal Márcio Antônio Rocha, 17/5/2006. Inf. 262.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *