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Formação em nível superior não impede posse em cargo de nível médio

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16 de dezembro, 2014

Se o candidato possui formação superior ao requisitado na área de conhecimento para a vaga, a posse é devida

 

Em sentença, foi determinada a posse de candidato aprovado em concurso público para cargo técnico, a qual foi anteriormente impedida sob a alegação de que a documentação apresentada não estava em conformidade com as normas do edital. Fora exigida comprovação de escolaridade de nível médio profissionalizante para o cargo, mas o candidato com grau de bacharel na área foi desqualificado.

 

O autor, tendo cursado faculdade na área para a vaga, então, possui formação profissional superior à exigida para o cargo. O juiz que avaliou o pleito em primeiro grau concluiu que “a apresentação do diploma de conclusão de curso superior, na área para a qual concorreu, não desqualifica o candidato; ao contrário, demonstra maior aptidão para o exercício da função correspondente ao cargo almejado”.

 

Perante avaliação do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, através do relator desembargador Daniel Paes Ribeiro, foi mantida a sentença: “Não vejo nenhum prejuízo à administração pública, que possa decorrer da nomeação de candidato notoriamente qualificado para o desempenho das funções inerentes ao cargo técnico em questão”, afirmou o julgador.

 

Dessa forma, a 6ª Turma do TRF1, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta pela Universidade Federal de Viçosa contra a sentença.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados e TRF da 1ª Região

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