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Formação em curso superior extrapola exigência de edital para nível médio

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09 de maio, 2016

Se um candidato aprovado em concurso de nível médio, ao ser convocado para apresentar os documentos indispensáveis à nomeação, ao invés de entregar o título de técnico, apresenta diploma em nível superior, as exigências do edital devem ser consideradas satisfeitas. Com base nesse entendimento, a Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região determinou que o Instituto Nacional do Câncer – INCA reserve uma vaga para M.V.L., relativa ao cargo de Técnico em Radioterapia, prevista no quadro de vagas do concurso regido pelo Edital 04/2014.

O autor do processo procurou a Justiça Federal após participar do concurso realizado pelo INCA, para o cargo de Técnico em Radioterapia, nível médio, tendo sido aprovado em 1º lugar. No entanto, ao se apresentar junto à Coordenação de Recursos Humanos com os documentos necessários à posse, foi informado que não poderia assumir o cargo por não possuir Curso Técnico em Radiologia, exigido no Edital. Em vez disso, apresentou Diploma de Graduação em Tecnólogo e de Especialização em Radioterapia. Além da Declaração de Registro de inscrição no Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª Região e Cédula de Identidade Profissional como Técnico em Radiologia.

No TRF2, o relator do processo, desembargador federal Guilherme Calmon, considerou que o fato de o autor possui formação superior na área exigida pelo INCA representa um plus às exigências editalícias, sendo certo que a formação superior agrega valor ao nível técnico ou médio profissionalizante, não sendo algo indesejado. “A admissibilidade de um candidato detentor de conhecimento em grau mais elevado do que o exigido para o cargo no qual foi aprovado, mediante concurso, somente traz benefícios à Administração Pública, que terá um servidor mais qualificado em seus quadros”, concluiu o magistrado.
 
Processo relacionado: 0010790-26.2015.4.02.0000

Fonte: TRF 2ª Região
 

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