logo wagner advogados
Há mais de 30 anos defendendo exclusivamente os trabalhadores | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

Força nacional de segurança pública. Mobilização. Policial militar inativo. Diárias.

Home / Informativos / Jurídico /

09 de junho, 2020

Administrativo. Força nacional de segurança pública. Mobilização. Policial militar inativo. Percepção de diárias. Legalidade. Lei 11.473/2007.
No presente caso, tendo em vista a percepção de diárias durante todo o período em que o autor esteve vinculado à FNSP, com base em previsão expressa da Lei 11.473/2007 e no Edital nº 01/2016, que regulou o processo seletivo em questão, restam afastadas as teses de ausência de contraprestação remuneratória, de enriquecimento ilícito em favor da União e de ofensa à Constituição Federal. TRF4, AC 5004649-66.2018.4.04.7105, 4ª T, Des. Federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, por unanimidade, juntado aos autos em 06.05.2020. Boletim Jurídico 212/TRF4

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

hostinger