logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

TRT DA 15ª REGIÃO DECIDE QUE EMPREGADO DE POSTO LOCALIZADO EM SUPERMERCADO É FRENTISTA

Home / Informativos / Leis e Notícias /

26 de junho, 2003

O TRT de Campinas/SP reconheceu que o empregado contratado por supermercado para trabalhar junto a posto de gasolina localizado dentro do estabelecimento deve ser considerado como frentista e não como comerciário.Na prática, o “erro” de enquadramento acarreta grave prejuízo econômico para o contratado.Esta pioneira decisão foi obtida em ação movida contra a Empresa Carrefour e teve a defesa do empregado feita pelo escritório Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados.Fonte: Aparecido Inácio & Pereira Advogados Associados.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *