logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

JUSTIÇA SUSPENDE ORDEM DE DEVOLUÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO REMUNERADA

Home / Informativos / Leis e Notícias /

26 de junho, 2003

Uma mudança de entendimento administrativo sobre o pagamento da vantagem chamada “substituição remunerada” (quando um servidor ocupa cargo de outro por força da necessidade de serviço e em razão de férias ou licenças para afastamento aquele terá direito de receber a remuneração do cargo substituído) causou a ordem de devolução das parcelas pagas para todas substituições inferiores a 30 dias que tivessem ocorrido na Escola Agrotécnica Federal de Concórdia/SC.Diante disso, a Seção Sindical (SINASEFE), assessorada por Wagner Advogados Associados, ingressou com ação judicial requerendo ordem que impedisse referidos descontos, bem como garantisse o pagamento das vantagens na forma já estabelecida. Após análise dos fundamentos do processo a Justiça Federal – Vara de Joaçaba, SC – reconheceu o direito alegado pela Seção Sindical e concedeu antecipação de tutela (liminar) que proíbe a Escola de implementar os referidos descontos. Fonte: WAA/SC, 17.06.2003

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *