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JUSTIÇA GARANTE MANUTENÇÃO DE PENSÃO PARA FILHA UNIVERSITÁRIA DE SERVIDOR FALECIDO

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27 de junho, 2003

A 3ª Vara Federal de Santa Maria, RS, em sentença da Juíza Joane Unfer Calderaro, proferiu decisão que garante à estudante universitária pensionista de professor falecido da Universidade Federal de Santa Maria a manutenção de pensão civil até o término do curso superior.Ocorre que a estudante ao completar seus 21 anos teve sua pensão suspensa em razão do RJU somente prever referido direito até a citada idade. Esta atitude, na prática, inviabilizaria a continuidade dos estudos daquela, posto que a pensão recebida era a fonte de seu sustento.A estudante, por meio de Wagner Advogados Associados, ingressou com a ação que agora obteve o êxito em primeiro grau com a decisão de manutenção da pensão até a colação de grau (limitado tal prazo à idade máxima de 24 anos).Fonte: WAA/SM, 20.06.2003

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