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PREVIDÊNCIA: PROPAGANDA OFICIAL SOBRE A REFORMA É SUSPENSA PELA JUSTIÇA

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16 de maio, 2003

O Exmo. Juiz Vicente de Paula Ataíde Júnior, da 5ª Vara Federal de Curitiba, analisando pedido liminar em ação civil pública, determinou a suspensão das propagandas oficiais que tentam convencer a sociedade civil sobre a necessidade de aprovação da Reforma da Previdência.Fundamenta a decisão o fato que os informes estatais não possuem qualquer sinal de preocupação com a educação e a orientação dos interesses públicos, constituindo tão somente de instrumento para gerar convencimento a favor da posição do Governo.O Magistrado entende que o dinheiro público merece ser gasto em publicidade que tenha real dimensão social, ou seja, que não venda a idéia de um grupo, mas que atenda as necesidades da coletividade (ex.: propaganda de prevenção a AIDS).O descumprimento da decisão, a qual pode ser modificada pelo Judiciário, gerará multa de R$ 50 mil para cada inserção publicitária.O inteiro teor da decisão pode ser acessado no site do Consultor Jurídico Fonte: Consultor Jurídico, 15.05.2003.

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