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Fixação de honorários advocatícios na sentença. Reforma no juízo de segundo grau.

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27 de julho, 2022

Fixação de honorários advocatícios na sentença. Reforma no juízo de segundo grau. Omissão da necessária inversão da verba. Trânsito em julgado. Cobrança de honorários em cumprimento de sentença. Impossibilidade. Necessidade de ajuizamento de ação própria. Art. 85, §18, do CPC/2015.
O art. 85, §18, do CPC/2015 estabelece que, transitada em julgado a decisão, caso haja omissão quanto à fixação de honorários, é cabível ação autônoma para definição e cobrança.
Assim, existindo reforma total da sentença que condenou o recorrente em honorários, embora a inversão da verba seja automática, se a decisão que transitar em julgado for omissa nessa parte e o causídico não opor embargos de declaração manifestando a omissão da referida inversão, transitará em julgado a decisão sem a necessária fixação de honorários.
Nessa hipótese, resta ao causídico ajuizar ação própria para pleitear a fixação de honorários advocatícios partindo da definição do percentual de honorários fixados no Juízo de primeiro grau. STJ, 2ªT., REsp 1.884.778-RS, Rel. Min. Francisco Falcão, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 24/05/2022, DJe 27/05/2022. STJ – Edição Especial do Informativos de Jurisprudência nº 5/2022.

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