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Filhos de ex-vereador preso no regime militar devem ser indenizados

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03 de outubro, 2018

A anistia política pode ser estendida às pessoas que foram perseguidas por agentes estatais por motivação política. Assim entendeu o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao conceder indenização de R$ 50 mil para os filhos do ex-vereador do PTB em Itaqui (RS) Bernardo Dutra de Araújo.

A decisão reforma sentença que havia negado o pedido alegando prescrição do direito. O colegiado reconheceu a condição de anistiado político de Araújo, falecido em 2000.

“Não há dúvida de que a prisão injusta, por si só, foi suficiente para impingir no preso e em sua família significativo abalo moral, especialmente considerando-se a época em que os fatos se deram, e, ainda, que o próprio Estado, garantidor natural dos direitos individuais, suprimiu garantias e violou direitos”, considerou o desembargador Luís d’Azevedo Aurvalle, relator do caso.

A anistia política prevista no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, segundo o magistrado “é extensível não apenas àqueles que comprovadamente mantinham atividade laboral na esfera pública ou privada, mas, também, àqueles outros que, embora não trabalhassem, foram perseguidos por agentes estatais em decorrência de motivação política”.

O político foi cassado em abril de 1964, por seu comportamento ser considerado “subversivo”. Ele ficou preso por 19 dias no regimento de Cavalaria de Itaqui, onde teria sofrido tortura física e psicológica.

Araújo era construtor e, até a prisão, responsável por grande parte das construções no município. Segundo o processo, com a prisão, a família, composta de sete filhos, passou por dificuldades financeiras, porque o político era rechaçado pela comunidade e tinha medo de represálias.

Em outubro de 2011, eles ajuizaram ação pedindo indenização por danos morais de R$ 200 mil. O pedido havia sido negado pela 3ª Vara Federal de Santa Maria (RS) por prescrição com a morte do ex-vereador.

Fonte: Consultor Jurídico

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