FGTS. Remuneração das contas vinculadas. pretensão à dupla incidência da variação da TR. Incabimento.
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14 de maio, 2019
FGTS. Remuneração das contas vinculadas. pretensão à dupla incidência da variação da TR. Aplicação combinada dos arts. 13 da Lei Nº 8.036/90 e 17, caput e parágrafo único, da Lei Nº 8.177/91. Incabimento.
1. A correta interpretação dos dispositivos contidos nas Leis nos 8.036/90 e 8.177/91 resulta na conclusão de que a Taxa Referencial deve ser aplicada sobre o saldo das contas vinculadas do FGTS uma única vez, somada à taxa de juros anual de 3%, não havendo de cogitar-se da aplicação da TR em duplicidade.
2. Ação improcedente. TRF4, AC 5038100-34.2017.4.04.7100, 4ª Turma, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, por unanimidade, juntado aos autos em 04.04.2019. Boletim Jurídico nº 200.
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