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FGTS- NATUREZA – PRESCRIÇÃO

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25 de setembro, 2002

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço tem natureza trabalhista e social, não se lhe aplicando as normas disciplinadoras da prescrição e da decadência relativas aos tributos (STF – Ac. unân. da 2.ª T. publ. no DJ de 19-2-99, pág. 36 – RE 120.189-4-SC – Rel. Min. Marco Aurélio – Adv.: Ameletto Marino; in ADCOAS 8172882).

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