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FGTS. liberação de saldo de conta vinculada. doença grave. não-cobertura pelo plano de saúde. ausência de prova. impossibilidade do saque.

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31 de agosto, 2005

Trata-se de apelação interposta pelo autor contra sentença que julgou improcedente pedido de levantamento do saldo de conta do FGTS para tratamento de doença grave que acomete o filho do apelante. O Colegiado entendeu que, apesar de a jurisprudência dominante adotar a diretriz de que é possível o saque do FGTS para tratamento de doença grave, mesmo fora das hipóteses previstas no art. 20 da Lei 8.036/90, não comprovou o autor que o plano de saúde de que é participante não cobre as despesas do tratamento da doença de que padece seu filho, de modo a fazer jus ao saque para a finalidade pretendida. Por tais razões, a Quinta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso. TRF 1ªR. 3ªT., AC 2001.34.00.000485-3/DF, Rel. Des. Federal Fagundes de Deus, 24/08/05. Inf. 203.

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