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FGTS. Levantamento. Sentença. Juízo arbitral.

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05 de outubro, 2004

A Justiça do Trabalho aceita a sentença arbitral como meio hábil a pôr fim à relação de trabalho, tal como uma sentença judicial. Logo, também é apta para proporcionar o levantamento dos saldos de conta vinculada ao FGTS (art. 20, I, da Lei n. 8.036/1990). Precedente citado do TST: RR 491.080, DJ 17/10/2003. STJ, 2ªT., REsp 637.055-BA, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 28/9/2004. Inf. 223.

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