FGTS. Juros moratórios. (Súmula nº 12/TNU dos JEFS)
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15 de abril, 2004
Os juros moratórios são devidos pelo gestor do FGTS e incidem a partir da citação nas ações em que se reclamam diferenças de correção monetária, tenha havido ou não levantamento do saldo, parcial ou integralmente. (Fonte: CJF, julgamento em 18/12/2003)
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