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FGTS: JUIZADO ESPECIAL PACIFICA DIREITO AOS JUROS MORATÓRIOS

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05 de janeiro, 2004

A Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, pacificou o entendimento de que as ações de correção do FGTS devem incluir em sua condenação a incidência de juros de mora no percentual de 0,5% ao mês, independentemente de ter havido ou não saque da quantia depositada. Esta decisão é importante passo para a pacificação definitiva do debate sobre a correção do FGTS, posto que alguns tribunais, como o TRF da 4ª Região (RS, SC e PR), ainda possuem entendimento que nega os juros moratórios para contas ativas do FGTS. A expectativa é que a posição da Turma Unificada, a qual é apenas fruto do entendimento pacificado no STJ, possa dar um caminho mas rápido para os processos ainda em curso. Fonte: CJF, 19.12.2003.

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