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FGTS. Honorários de advogado. Pedido de reserva. Impossibilidade.

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23 de junho, 2004

Sindicato, inconformado com a decisão prolatada em execução de sentença, indeferindo que fosse autorizado o cálculo de 10% dos honorários advocatícios deferidos na sentença e colocados em conta apartada para posterior expedição de alvará de levantamento por parte dos patronos dos autores, recorre para ver reformado o decisum. A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo, uma vez que, inexistindo valor a ser imediatamente repassado ao autor, não há possibilidade de reserva de honorários advocatícios, pois a determinação de tal providência implicaria na criação de nova modalidade de saque na conta vinculada, o que é impossível. TRF 1ªR. 5ªT., Ag: 2002.01.00.043707-2/BA Relatora: Des. Federal Selene Maria de Almeida, 18/06/04, Inf. 153.

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