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19 de fevereiro, 2003

O art. 29-C da Lei n. 8.036/1990 (com a redação dada pela MP n. 2.164/2001) é norma de espécie instrumental material, pois cria deveres patrimoniais para as partes, excluindo a condenação em honorários nas ações que tratam de FGTS, por isso não pode ser aplicado às relações processuais já instauradas. Precedente citado: REsp 441.003-RS, DJ 9/9/2002. STJ, 2ªT., REsp 475.282-RS, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 11/2/2003 (Ver Informativo n. 160), Inf. 99.

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