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FGTS. Honorários advocatícios. MP 2.164-40/01. Art. 29-C da Lei 8.036/90, aplicável em prol de titular de conta vinculada.

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02 de maio, 2006

O art. 29-C da Lei 8.036/90, incluído pela MP 2.164-40/01, ao dispor que não haverá condenação em honorários advocatícios nas ações entre o FGTS e os titulares de contas vinculadas, bem como naquelas em que figurem os respectivos representantes ou substitutos processuais, não viola o princípio da isonomia. Entende-se que tal isenção foi estabelecida não apenas em favor do FGTS e de sua representante, como também dos titulares das contas vinculadas. Unânime. TRF 1ªR. 5ªT., AC 2004.34.00.008825-8/DF, Rel. Juiz Marcelo Albernaz (convocado), 20/03/06. Inf. 226.

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