logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

FGTS. Honorários advocatícios. Art. 29-C, Lei 8.036/90. MP 2.164/2001

Home / Informativos / Jurídico /

27 de agosto, 2003

Trata-se de apelação cível interposta contra decisão que determinou a recomposição de contas vinculadas ao FGTS, concernente a índices expurgados. A Turma, por maioria, deu parcial provimento ao recurso, isentando a Caixa Econômica Federal do pagamento da verba honorária, em razão da norma constante do art. 29-C da Lei 8.036/90, introduzida pela MP 2.164/40, publicada em 27/07/2001 e reeditada sob o número 2.164-41/2001. O dispositivo legal em referência aplica-se às demandas formadas a partir da sua entrada em vigor. Não obstante, tal entendimento não é unânime, existindo dissensão na Turma acerca da dispensa do pagamento de honorários por parte da CEF, ora apelante. TRF 1ªR., 5ªT., AC 2002.34.00.016575-6/DF, Relator: Desembargador Federal Fagundes de Deus, Julgamento: 18/08/2003, Inf. 119.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *