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FGTS: GOVERNO PLANEJA NOVO GOLPE CONTRA OS TRABALHADORES

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18 de setembro, 2002

Após o STF ter, na prática, definido a orientação judicial sobre a correção dos saldos do FGTS devidos aos trabalhadores (Plano Verão: 42,72% e Plano Collor I: 44,80%), o Governo Federal passou a divulgar na imprensa suas novas estratégias para tentar lesar, ainda mais, o patrimônio desses. Neste contexto é que foi anunciada a nova intenção do Executivo: publicar Medida Provisória que estipule em 5 anos o prazo legal para ajuizamento de ações sobre a correção do FGTS (atualmente vigora o período de 30 anos para reclamações). Assim, o direito de ação dos trabalhadores, que prescreveria em 2019 (Plano Verão) 2020 (Plano Collor I), passaria a se esgotar em 1994 e 1995. Tal mudança não atingiria as ações em curso, mas apenas impossibilitaria que novas demandas fossem propostas (pelos cálculos do Governo, atualmente, menos de 10% dos prejudicados pleiteiam no Judiciário). Por outro lado, é necessário se ressaltar, como lembrou o próprio advogado-geral da União, Sr. Gilmar Mendes, que esta medida, se adotada, pode significar um tiro pela culatra, posto que o Executivo perderia o direito de cobrar uma soma gigantesca de débitos existentes em razão da falta de depósitos do FGTS por parte, principalmente, do setor empresarial. Ou será que, na verdade, o Governo apenas pretende se livrar de dois problemas (dar o calote nos trabalhadores e , ao mesmo tempo, “limpar” as dívidas dos empresários inadimplentes)? Também é importante frisar que esta mudança de prazo pretendida pelo Governo não é ponto tão pacifico quanto quer transparecer nas notícias veiculadas pela imprensa. Na verdade, a prescrição trintenária do FGTS não é fruto apenas de previsão legal, mas também da própria natureza do instituto e, com certeza, qualquer mudança nessa regra será alvo de uma forte batalha judicial. É fundamental que os trabalhadores, através de suas entidades de classe, procurem agilizar o ajuizamento de seus pedidos, evitando qualquer margem para as novas investidas estatais.

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