logo wagner advogados
Há 40 anos defendendo trabalhadores, aposentados e pensionistas | OAB/RS 1419
Presente em 12 estados.

FGTS: DISPENSA DE HONORÁRIOS É QUESTIONADA NO STF

Home / Informativos / Leis e Notícias /

14 de outubro, 2002

O Conselho Federal da OAB ajuizou no dia 03.10 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2736), com pedido de liminar, contra artigo da Medida Provisória 2164-41 que dispensa a arbitragem judicial de honorários nas ações do FGTS.Os argumentos da OAB se embasam na previsão constitucional sobre o papel da advocacia no Ordenamento e a necessária remuneração dos profissionais da área. Além disso, a utilização de Medida Provisória não seria caminho legal viável para modificação da legislação outrora vigente.Faltaria a MP, também, princípios básicos de razoabilidade jurídica, posto que “Uma lei que ordena o não pagamento de honorários não se mostra razoável ou proporcional não justifica sua edição”. Fator que fere o artigo 5º da Constituição.O Conselho Federal da OAB ajuizou no dia 03.10 Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2736), com pedido de liminar, contra artigo da Medida Provisória 2164-41 que dispensa a arbitragem judicial de honorários nas ações do FGTS.Os argumentos da OAB se embasam na previsão constitucional sobre o papel da advocacia no Ordenamento e a necessária remuneração dos profissionais da área. Além disso, a utilização de Medida Provisória não seria caminho legal viável para modificação da legislação outrora vigente.Faltaria a MP, também, princípios básicos de razoabilidade jurídica, posto que “Uma lei que ordena o não pagamento de honorários não se mostra razoável ou proporcional não justifica sua edição”. Fator que fere o artigo 5º da Constituição.Fonte: Site da OAB, 04.10.2002.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *