FGTS. Correção monetária. Acordo extrajudicial. Homologação.
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14 de dezembro, 2004
A Terceira Turma, apreciando apelação cível contra sentença que homologara acordo extrajudicial relativo à correção monetária de conta vinculada ao FGTS, por maioria, deu-lhe provimento. O termo de transação fora assinado pelo titular da conta, sem a concordância e a participação de seu procurador constituído nos autos. A relatora entendeu que a homologação judicial de acordo sobre direitos já contestados e reconhecidos em juízo somente é possível se o termo foi firmado pelas partes e seus advogados, de acordo com o disposto no art. 36 do Código de Processo Civil. O Desembargador Valdemar Capeletti acompanhou-a. O Juiz Francisco Donizete Gomes divergiu, entendendo ser dispensável a assinatura do advogado. TRF 4ªR. 3ªT., AC 2003.04.01.029487-0/PR, Relatora: Desembargadora Federal Silvia Goraieb, 30-11-2004, Inf. 222.
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