FGTS. Atualização monetária. Juros moratórios.
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25 de junho, 2003
A Segunda Seção, apreciando embargos infringentes em apelação cível objetivando a prevalência do voto vencido do Desembargador Amaury Chaves de Athayde, que, em execução de sentença relativa à atualização monetária do FGTS, considerou devidos juros de mora de 6% ao ano desde a citação, por maioria, negou-lhes provimento, vencidos os Desembargadores Amaury Chaves de Athayde e Valdemar Capeletti. O relator excluiu os juros, acompanhado pelos Desembargadores Marga Barth Tessler, Maria de Fátima Freitas Labarrère e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, invocando a Súmula 62 desta Corte: “Nas demandas que julgam procedente o pedido de diferença de correção monetária sobre depósitos do FGTS, não são devidos juros de mora relativamente às contas não movimentadas”. O Desembargador Amaury Chaves de Athayde divergiu entendendo que não cabe a exclusão dos juros moratórios em embargos à execução quando a sentença os concedeu, mesmo que implicitamente; no que foi acompanhado pelo Desembargador Valdemar Capeletti. TRF 4ªR. 2ªS., Embargos Infringentes em Apelação Cível nº 2000.04.01.117493-6/PR Relator: Juiz Federal Álvaro Eduardo Junqueira 09-06-2003, Inf. 160.