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FGTS. ANS. Autarquia especial. Contrato de trabalho temporário. Sucessivas prorrogações. Ausência de concurso público

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08 de agosto, 2016

Constitucional. Processual civil. Administrativo. FGTS. ANS. Autarquia especial. Contrato de trabalho temporário. Sucessivas prorrogações. Ausência de concurso público (CF, art. 37, II). Levantamento de depósitos. Possibilidade.
I. ‘’A contratação de servidor público, após a CF/1988, sem prévia aprovação em concurso público, encontra óbice no respectivo art. 37, II e § 2º, somente lhe conferindo direito ao pagamento da contraprestação pactuada, em relação ao número de horas trabalhadas, respeitado o valor da hora do salário mínimo, e dos valores referentes aos depósitos do FGTS’’ (Enunciado n. 363/TST).
II. “O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público.”(Súmula 466, Primeira Seção, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)
III – Embora não pacífica a matéria no âmbito deste Tribunal, a exemplo do julgado na AC 0015373-13.2008.4.01.3400/DF, na relatoria do e. Juiz Federal Convocado, Paulo Ernane Moreira Barros, Quinta Turma, de 01/03/2013, em entendimento oposto, entendo deva ser reformada a decisão combatida, uma vez firmado o entendimento favorável ao autor, nas egrégias Cortes Superiores.
IV. Deve ser reformada a sentença e reconhecido o direito do autor, ao recebimento de valores relativos ao FGTS do tempo em que vigorou o contrato, inicialmente temporário, firmado com a ANS, em 2001, e sucessivamente prorrogado, até o ano de 2006.
V. Apelação da parte autora a que se dá provimento. TRF 1ª R., AC 0004659-57.2009.4.01.3400/DF, Rel. Desembargador Federal Jirair Aram Meguerian, Sexta Turma, Unânime, e-DJF1 de 25/07/2016. Inf. 1024.
 

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