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Férias ou licença-prêmio não gozadas devem ser convertidas em pecúnia

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24 de julho, 2015

O objetivo é recompor o patrimônio jurídico daqueles que não usufruíram do benefício.

 

Com o objetivo de converter em pecúnia os períodos de férias e de licença-prêmio não gozados em período anterior à aposentadoria ou à morte do servidor, o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde e Previdência Social no Distrito Federal (SINDPREV/DF), representado judicialmente por Wagner Advogados Associados, moveu ação contra a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA).

 

O servidor, quando não desfruta de suas férias ou de licença-prêmio, deve ser indenizado financeiramente, com o objetivo de se recompor o patrimônio jurídico, uma vez que é direito do mesmo usufruir dos benefícios mencionados. O direito ao gozo de férias está previsto no Art. 39 da Constituição Federal e visa à prevenção física e mental do trabalhador, bem como a manutenção da qualidade dos serviços prestados.

 

A situação dos servidores, representados pelo SINDIPREV/DF, é a de que eles preencheram os requisitos legais para a concessão do direito, porém, não usufruíram devido a aposentadoria voluntária ou por invalidez, ou por morte. No caso destes servidores, além de não usufruírem, a Administração também não converteu em pecúnia os direitos.

 

Em julgamento, a 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu que o servidor possui direito a converter em pecúnia o período de licença-prêmio adquirido e não gozado para contagem em dobro do tempo para fins de aposentadoria, desde que o beneficiário não esteja no exercício de suas atividades funcionais. Ainda cabe recurso no processo.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados, com informações do processo nº 2009.34.00.037192-8/ DF.

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