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Férias e licença-prêmio não gozadas são convertidas em pecúnia

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20 de junho, 2016

Decisão foi proferida pelo TRF1, com base na Constituição Federal.

 

Os períodos de férias e de licença-prêmio adquiridos e não gozados, ou não utilizados para fins de aposentadoria, devem ser convertidos em pecúnia. Essa foi a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ao julgar ação entre o Sindicato dos Trabalhadores Federais em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social no DF (SINDPREV/DF) e a União Federal.

 

Em razão de aposentadoria voluntária ou por invalidez permanente, os servidores da base do SINDPREV/DF passaram à inatividade sem usufruir o direito aos respectivos períodos de férias ou licenças-prêmio. Entretanto, a não utilização deveria ser indenizada em pecúnia, o que não ocorreu.

 

Entre os argumentos de defesa, a União Federal alegou que nos autos não foram comprovadas as aposentarias dos servidores. O TRF1, por sua vez, refutou a alegação da União e proferiu decisão favorável ao SINDPREV/DF, que é representado por Wagner Advogados Associados. Nesse processo ainda cabe recurso.

 

O SINDPREV/DF também possui outras ações com esse objeto, contra diversos órgãos da Administração.

 

Fonte: Wagner Advogados Associados.

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