Feriado distrital. Dia do evangélico. Não aplicável aos órgãos públicos federais.
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17 de outubro, 2022
Servidor público federal. Feriado distrital. Dia do evangélico. Não aplicável aos órgãos públicos federais com sede na Capital Federal.
A Lei Distrital 963/1995, que instituiu o feriado do Dia do Evangélico, a ser comemorado no dia 30 de novembro, não se aplica aos órgãos públicos federais da Administração direta e à Administração indireta, autárquica e fundacional da União. A Lei Federal 12.328/2010 instituiu o Dia Nacional do Evangélico apenas como data comemorativa, não se cuidando, portanto, de feriado nacional. Unânime. TRF 1ªR., 1ªT., Ap 1013727-33.2017.4.01.3400– PJe, rel. des. federal Maura Moraes Tayer, em 28/09/2022. Boletim Informativo de Jurisprudência nº 625/TRF1.
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